Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e da Novacap, a reforma do ParCão existente no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Novacap, a reforma do ParCão existente no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos frequentadores do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek que clamam por melhorias. Os moradores ressentem a falta de espaços voltados ao lazer para seus animais e solicitam que seja realizada a reforma do ParCão.
Ressalto a existência da Lei n. 6.829/2021, de minha autoria, que Institui o Programa “Um ParCão por Região”, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Já existe a cultura de parques para cães em outros países, no Distrito Federal aos poucos está sendo difundida e é possível verificar benefícios para a saúde dos animais criados em apartamentos ao interagir e conviver com outros da mesma animais.
O ParCão nada mais é do que uma área cercada onde os donos podem deixar seus animais correrem, brincarem e socializarem com outros bichos. É um espaço planejado para as famílias curtirem seus pets. Dá para soltar o cachorro da guia e deixá-lo brincar à vontade, correr, pular e ter toda a diversão que ele merece.
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem um papel institucional de representação do GDF como agente para a promoção dos serviços públicos de sua competência nas áreas de desporto, lazer e obras.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:33:44
Despacho - 1 - SELEG - (5954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Arlete Sampaio
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os funcionários de empresas de telecomunicação e internet no grupo prioritário para recebimento da vacinação contra a COVID- 19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugereao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os funcionários de empresas de telecomunicação e internet no grupo prioritário para recebimento da vacinação contra a COVID- 19.
JUSTIFICAÇÃO
O nosso gabinete parlamentar tem recebido inúmeras revindicações da classe, considerando que os funcionários de empresas de telecomunicação e internet merecem a clareza de sua importância na sociedade.
De acordo com o Ministério da Saúde, neste primeiro momento, será feito um escalonamento dos grupos prioritários para vacinação, conforme a disponibilidade das doses de vacina, sendo facultada a estados e municípios a possibilidade de adequar a priorização de acordo com a realidade local.
No entanto, clamo as autoridades que cumpra com as normas já estabelecidas pelas autoridades e que identifique o momento para que os profissionais procurarem os postos de vacinação, auxiliando na operacionalização da campanha, para que não haja mobilização de forma inoportuna, uma vez que já correm informações paralelas nas redes sociais.
Ademais, o Art. 196, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.